DÚVIDAS FREQUENTES

 
O associado deverá encaminhar para a Cooperativa, por e-mail ou fax, os 3 (três) últimos contracheques, detalhando a linha de crédito que necessita. Após análise, a Cooperativa enviará ao associado por e-mail o contrato para ser assinado pelo titular e pelos avalistas associados da CRESUL e por duas testemunhas que, necessariamente, não precisam ser associados, mas deverão ser funcionários das entidades que fazem parte desta Cooperativa. Não atendidas estas condições, o formulário será devolvido com o “CHECK-LIST” para as devidas correções.
Todos os funcionários da Cooperativa e do Sistema FIERGS, empregados ou aposentados e pessoas físicas prestadoras de serviços de entidades a ele associado (AGASE, AESFIR e FUSERGS), desde que estas entidades também se associem.
Após 30 (trinta) dias da primeira contribuição, o associado tem direito a solicitar empréstimo, desde que já tenha ultrapassado o período do contrato de experiência.
Em caso de demissão, se houver saldo devedor, o valor será descontado na rescisão do funcionário (cláusula da Convenção Coletiva Trabalhista – SENALBA).
As parcelas vencidas serão cobradas dos avalistas coobrigados pela dívida.
O avalista é o coobrigado pela dívida do empréstimo.
Associados, após a carência de 30 (trinta) dias a contar da data do primeiro desconto no contracheque, passam a ter direito de solicitarem empréstimos.
A integralização do capital dar-se-á quando este for inferior a 20% do valor que está sendo solicitado. O valor que faltar para completar os 20%, deverá ser depositado no Banco do Brasil, na conta corrente da CRESUL, agência 0010-8, conta corrente 1053-7. Enviar junto com a solicitação de empréstimo, por e-mail ou fax, uma cópia deste comprovante de depósito. Esta integralização fica limitada a uma vez a cada 12 meses.
O associado terá seu capital devolvido em duas situações:

Demissão do Sistema FIERGS. Neste caso, o associado deverá informar a Cooperativa sobre o seu desligamento e confirmar seus dados bancários: nome do banco, número da conta e agência. Após passar pela aprovação na reunião mensal do conselho, o capital total será devolvido ao associado por meio de depósito em sua conta corrente;

Desligamento voluntário da Cooperativa. O associado deverá enviar uma carta para Conselho que, após aprovado em reunião, efetuará a devolução do seu capital em dez parcelas após a Assembleia Geral do ano de seu desligamento. Neste caso, somente poderá retornar ao quadro de associados, doze meses após receber sua última parcela de capital.

Na quitação das parcelas vencidas e/ou a vencer e, em caso de demissão, o valor do saldo devedor será descontado na rescisão do funcionário (cláusula da Convenção Coletiva Trabalhista – SENALBA).
Anualmente, após apuração do resultado, um percentual das sobras obtidas no exercício será destinado a distribuição aos associados em forma de capital.