ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Limite: até 70% do valor da restituição, sem consulta ao SPC e SERASA.

Garantia: será emitido o contrato no valor principal. Os juros serão descontados em folha de pagamento até que a restituição seja liberada pela Receita Federal, neste data o associado deverá quitar o contrato com pagamento via boleto bancário, sem avalistas.

O associado terá direito a retirar, no máximo, 70% do valor a ser restituído pela Receita Federal, calculado na declaração de Imposto de Renda.

Taxa de juros de 1,6% a.m., com descontos mensais em folha de pagamento.

 

Produto exclusivo para funcionários e aposentados do Sistema FIERGS associados na Cooperativa.